quarta-feira, 30 de março de 2011

Código das Expropriações

Como certamente saberão, andam nas margens do Mondego equipas de trabalhadores a fazer levantamentos de terrenos.

Estarão por certo para breve os processos de expropriação dos terrenos, pelo que é de toda a utilidade conhecer o Código das Expropriações, em anexo à Lei nº 56/2008, de 4 de Setembro de 2008.

Consulte-o em: www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/lei-n-56-2008-de-4-de

Aconselham-se os Associados e todos aqueles que possuam terrenos junto ao Mondego ou nas imediações de caminhos que conduzam às margens do rio, a verificarem se possuem os terrenos devidamente registados - finanças e conservatória - e a informarem os seus familiares no estrangeiro destas questões.


quarta-feira, 23 de março de 2011

Palestra sobre Azeite - Urtigueira

No passado domingo, 20 de Março, realizou-se na Urtigueira uma Palestra sobre Azeite, orientada pelo Engº António Faria de Almeida. Esta palestra contou com a presença de trinta pessoas, que se mantiveram atentas durante as cerca de duas horas que durou, mercê do interesse e da forma da exposição.

Qualidade e bem fazer em todos o processo de produção, desde a poda, a eventual rega, a apanha, a elaboração do azeite ou mesmo a limpeza das vasilhas de armazenamento, foi uma das mensagens que procurou passar. Uma falha em qualquer parte do processo significa a diminuição da qualidade e muitas vezes a destruição de todo um ano de trabalho.

Qualidade que deve ser percebida do ponto de vista do consumidor, devendo produzir-se para o consumidor, para o seu gosto, para o seu paladar. Maior ou menor acidez é possível ser controlada e cabe ao produtor fazê-lo, colhendo as azeitonas mais ou menos maduras e controlando o momento da entrega no lagar.

Mas não só azeite se tira das azeitonas. A prová-lo, apresentou frascos de patê de azeitona galega, de que apresentou a receita para a sua elaboração.

Aproveitou também para falar da importância do associativismo no desenvolvimento de aldeias como a Urtigueira ou as outras que fazem parte da Aldeias do Mondego, dando o exemplo das Aldeias Históricas, que conseguiram um importante desenvolvimento turístico.

A Aldeias do Mondego espera que esta seja a primeira de várias palestras a realizar nas várias aldeias da Barragem de Girabolhos, estando já em preparação uma segunda palestra sobre este assunto, a realizar em Girabolhos.


quarta-feira, 16 de março de 2011

Órgãos Sociais - Triénio 2011-2013

Os elementos dos Órgãos Socias para o triénio 2011-2013 são os seguintes:

Presidente - Abrunhosa do Mato - Jorge Manuel Almeida Abrantes Moreira
Vice Presidente - Contenças - Ana Maria Brito Correia de Carvalho
Vice Presidente - Girabolhos - Lúcia Maria Gonçalves Gomes Marques
Vice Presidente - Póvoa da Rainha - Arlindo do Coito Ferreira
Vice Presidente - Vila Ruiva - Eduardo Henriques Pinto
Secretário - Abrunhosa do Mato - João Carlos Martins Rei
Tesoureiro - Póvoa da Rainha - Manuel José Rodrigues Nunes
Supl 1 - Vila Ruiva - Bento José Fradique Morais Jerónimo
Supl 2 - Contenças - Lia Maria Cristóvão Martins Coelho

Mesa Assembleia Geral

Presidente - Girabolhos - Ana Isabel Oliveira Martins Cardoso
Secretário - Vila Ruiva -Fernando Alexandre Madeira Marques
Vogal - Contenças - Jorge Almeida Cabral
Supl 1 - Póvoa da Rainha - Celso Cabral Lopes da Silva
Supl 2 - Abrunhosa do Mato - Sérgio Lopes Rodrigues

Conselho Fiscal

Presidente - Contenças - José Duarte
Vogal - Girabolhos - António Oliveira Pessoa
Vogal - Abrunhosa do Mato - Judite Almeida Assis
Supl 1 - Girabolhos - Maria de Fátima Silva Oliveira C. Fonseca
Supl 2 - Vila Ruiva - João Paulo Fradique Morais Jerónimo

Regulamento Fundador

Aldeias do Mondego – Associação de Desenvolvimento (AMAD)



REGULAMENTO FUNDADOR

Aprovado pelos proponentes da Associação, em reunião realizada
no dia 14 de Novembro de 2009, no CRDA,
em Abrunhosa do Mato

2009-11-14


REGULAMENTO FUNDADOR

Artigo 1º
(Denominação, sede e duração)
1. A Associação pode mudar a sua sede para qualquer outra das aldeias da sua área de intervenção, por deliberação da Assembleia Geral.
2. Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da Direcção ou por iniciativa local, a submeter à Assembleia Geral.
3. A área de intervenção da Associação abrange a área das aldeias de Abrunhosa do Mato, Contenças de Cima e de Baixo, Girabolhos e Urtigueira, Póvoa da Rainha e Vila Ruiva, de ora em diante designadas de Aldeias do Mondego;
A área de intervenção da Associação poderá ser alargada a aldeias límitrofes, por proposta da Direcção ou por iniciativa dessas aldeias, a submeter à Assembleia Geral.

Artigo 2º
(Fim)
Com vista à realização dos objectivos inscritos nos estatutos, a Associação deverá dotar-se de serviços técnicos e de apoio com capacidade de estudo, planeamento, assessoria e dinamização, de acordo com as necessidades de realização dos objectivos estatutários, desde que essas necessidades não possam ser satisfeitas através de parcerias com outras instituições, mormente com as associações de desenvolvimento existentes nos concelhos das Aldeias do Mondego, ou em outros concelhos.

Artigo 3º
(Receitas)
Entende-se por receitas de actividades sociais as receitas obtidas com a prestação de serviços por parte da associação, no âmbito das suas funções.

Artigo 4º
(Órgãos)
1. Poderão ser criadas pela Assembleia Geral, na dependência da Direcção, delegações locais, comissões consultivas e comissões para tarefas ad’hoc, sendo a sua composição, funcionamento e duração da responsabilidade da Direcção.

Artigo 5º
(Órgãos)
1. Em cada aldeia poderão ser constituídos Núcleos de Aldeia, compostos de três a cinco elementos, um dos quais membro da Direcção. Estes núcleos servirão como ponte entre a Associação e os associados de cada aldeia e como dinamizadores da acção da associação.

Artigo 6º
(Órgãos)
1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por escrutínio secreto, no sistema de lista completa, por maioria simples de votos e pelo período de três anos, sendo permitida a reeleição de qualquer associado em qualquer lugar, em três mandatos sucessivos.
2. Os órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, devendo a presidência dos vários órgãos ser rotativa, por aldeia, cabendo as presidências a associados de aldeias diferentes.
3. A eleição para os Órgãos Sociais far-se-á em sessão ordinária da Assembleia Geral, a realizar durante o mês de Fevereiro, sendo a sua posse conferida até ao dia trinta do mês seguinte, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
4. Chegado ao termo dos mandatos, os Órgãos Sociais manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos novos membros.
5. O exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo da Assembleia Geral estabelecer compensações por salários perdidos em razão do exercício efectivo de cargos sociais.
6. A destituição de qualquer membro dos Órgãos Sociais carece de deliberação da Assembleia Geral que, no caso de atingir mais de um terço dos membros de qualquer Órgão, deverá desencadear o processo de nova eleição.

Artigo 7º
(Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Associação e para todos os associados.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos de associados, cabendo um voto a cada associado.
3. Admite-se o voto por procuração, não podendo, porém, cada associado ser procurador de mais que um associado. A procuração consta de documento escrito, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinado e acompanhado por fotocópia do respectivo Bilhete de Identidade.
4. Admite-se o voto por correspondência, em actos eleitorais, a todos os associados que residam fora da área de intervenção da ADAM.
5. A Assembleia Geral reúne por convocação do seu Presidente da Mesa, por aviso postal expedido, para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias da data da reunião. A assembleia geral ordinária deverá realizar-se durante o mês de Fevereiro.
6. Da convocatória deve constar a ordem de trabalhos da Assembleia, o dia, a hora e o local da reunião.
7. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu Presidente, seja por iniciativa própria, seja a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, seja ainda quando tal lhe for requerido por vinte por cento dos associados.
8. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária só poderá funcionar, validamente, à hora marcada se nela estiver presente metade dos associados, pelo menos. Porém, trinta minutos mais tarde poderá funcionar com qualquer número de associados.
9. A Assembleia Geral extraordinária, requerida por um grupo de associados, só poderá funcionar desde que nela estejam presentes pelo menos dois terços dos requerentes.
10. De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada acta, indicando o número de associados presentes e o resultado das votações e deliberações havidas, sendo assinada pelos membros da Mesa.

Artigo 8º
(Assembleia Geral)
São competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
b) Dar posse aos titulares dos Órgãos Sociais;
c) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e assegurar a ordem e disciplina dos mesmos;
d) Velar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos.

Artigo 9º
(Direcção)
1. A Direcção é composta por sete associados, um presidente, quatro vice presidentes, um secretário e um tesoureiro, sendo que o presidente e os quatro vice presidentes serão de aldeias diferentes, ou seja, um da Abrunhosa do Mato, outro das Contenças de Cima e de Baixo, outro de Girabolhos e da Urtigueira, outro da Póvoa da Rainha e outro de Vila Ruiva.
2. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
3. A Direcção tem competência para decidir sobre todas as matérias relacionadas com a finalidade da Associação que não estejam expressamente reservadas pelos estatutos, por este Regulamento ou pela lei aos outros órgãos. Compete à Direcção, nomeadamente:
a) Definir, orientar, executar e fazer executar as directrizes traçadas pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou por si mesma;
b) Admitir os sócios efectivos e propor à Assembleia Geral os sócios honorários;
c) Exercer o poder disciplinar;
d) Criar e organizar serviços e nomear, gerir e exonerar o respectivo pessoal;
e) Propor à Assembleia Geral a aquisição ou alienação de bens imóveis da Associação;
f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma;
g) Delegar no Presidente, ou em outro membro da Direcção, os poderes colectivos de representar a Associação, em juízo ou fora dele;
h) Elaborar o orçamento anual;
i) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas anuais, juntamente com parecer do Conselho Fiscal;
4. Compete em especial ao Presidente:
a) Convocar as reuniões da Direcção;
b) Decidir, em caso de empate, exercendo voto de qualidade;
c) Assinar, ou fazer assinar, no seu impedimento, por um seu substituto expresso, os documentos que obriguem a Associação, conjuntamente com outro membro da direcção.

Artigo 10º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, semestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
2. Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
a) Fiscalizar os actos da Direcção;
b) Examinar a escrita da Associação;
c) Conferir os saldos de caixa e quaisquer outros valores;
d) Requerer a convocação duma Assembleia Geral extraordinária quando assim o entenda;
e) Dar parecer escrito sobre o relatório, balanço e contas anuais, bem como sobre qualquer outro assunto que lhe seja solicitado pela Direcção ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 11º
(Sócios efectivos)
1. Qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, pode ser sócio efectivo da Associação;

Artigo 12º
(Direitos dos sócios efectivos)
1. Constituem direitos dos sócios efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
b) Usufruir dos serviços, actividades e benefícios da Associação;
c) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
d) Requerer a convocação de Assembleias Gerais, nos termos destes estatutos;
e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
f) Fazer-se representar na Assembleia Geral, mediante procuração;
g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão da Direcção que lhe tenha atríbuido uma sanção disciplinar;
2. Cada sócio efectivo tem direito a um voto, desde que tenha as quotas em dia e não se encontre suspenso dos seus direitos sociais.
3. Os associados que forem pessoas colectivas indicarão à Associação quem são os seus representantes individuais nas Assembleias Gerais.
4. O direito de voto e elegibilidade apenas ocorre após seis meses de associado.

Artigo 13º
(Deveres dos associados)
Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação proferidas no uso das suas competências;
b) Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de jóias e quotas a fixar pela Assembleia Geral;
c) Prestar à Associação toda a colaboração necessária à prossecução da sua actividade;
d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos.

Artigo 14º
(Disciplina)
1. O poder disciplinar compete à Direcção.
2. As sanções disciplinares são a repreensão registada, a suspensão e a exclusão.
3. A exclusão é da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
4. As condições de aplicação das sansões disciplinares serão definidas em Regulamento Interno.
5. Da sansão aplicada pela Direcção cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.

Artigo 15º
(Sócios honorários)
1. São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas cujo mérito ou actividade em prol dos objectivos que a Associação prossegue seja meritória e a quem a Assembleia Geral, por proposta da Direcção, atribua tal categoria.
2. Constituem direitos dos sócios honorários:
a) Participar nas actividades da Associação;
b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
3. Os sócios honorários não têm direito a voto.

Artigo 16º
(Relativo ao artigo 9º dos estatutos - Extinção)
1. A Associação extinguir-se-á quando, pelo menos, três quartos dos associados assim o deliberarem em Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para esse fim, com a antecedência mínima de quinze dias.
2. A Assembleia Geral que extinguir a Associação elegerá os respectivos liquidatários.

Artigo 17º
(Regulamentos Internos)
Tudo o que não estiver especificamente previsto nos estatutos, em lei imperativa ou neste Regulamento Fundador e que sirva ao bom funcionamento da Associação poderá ser objecto de Regulamentos Internos, aprovados em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos presentes.

Artigo 18º
(Norma transitória)
1. Até à tomada de posse dos membros a eleger em Fevereiro, a administração da Associação será assegurada pelos associados que fizerem parte da Assembleia Constitutiva da Associação conforme consta da acta respectiva, os quais, enquanto não forem substituídos, dispõem de todos os poderes que no estatuto e neste regulamento são conferidos aos Órgãos Sociais. Estes poderão designar uma Comissão Directiva com funções executivas.
2. Para a primeira eleição dos órgãos sociais, o ponto 4 do artigo 12º deste Regulamento não se aplica.

Estatutos

Aldeias do Mondego – Associação de Desenvolvimento (AMAD)

ESTATUTOS

Aprovados pelos Proponentes da Associação, em reunião realizada
no dia 14 de Novembro de 2009, no CRDA,
em Abrunhosa do Mato

2009-11-14


ASSOCIAÇÃO


Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a designação de Aldeias do Mondego – Associação de Desenvolvimento (AMAD), e tem sede no edifício do Centro Recreativo e Desportivo Abrunhosense, em Abrunhosa do Mato, freguesia de Cunha Baixa, concelho de Mangualde e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem número de pessoa colectiva 509228542 e o número de identificação na segurança social 25092285428.


Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim tornar as Aldeias do Mondego um local para Viver e ajudar a promover as Aldeias do Mondego nas vertentes económica e social, para o que se propõe:
a) Prestar aos associados informação e apoio técnicos, formação profissional, assessoria económica e jurídica e outros serviços que venham a ser possível desenvolver;
b) Promover a cooperação entre associados nos domínios económico (agrícola, industrial e comercial/turismo) e social;
c) Auxiliar os Associados a adaptar as suas intervenções de caracter económico (agrícolas, florestais, pecuárias, turísticas, etc) à legislação em vigor e às modernas orientações técnicas, de forma a obterem o máximo de apoios e de resultados;
d) Apoiar o lançamento de marcas próprias e apoiar a comercialização de produtos agrícolas, florestais e pecuários, facilitando o seu escoamento;
e) Promover serviços turísticos de interesse para os associados e para as Aldeias do Mondego – Abrunhosa do Mato, Contenças de Cima e de Baixo, Girabolhos e Urtigueira, Póvoa da Rainha e Vila Ruiva -, nomeadamente a divulgação das Aldeias do Mondego como ponto turístico;
f) Apoiar os associados e instituições das Aldeias do Mondego no desenvolvimento das potencialidades turisticas da região, nomeadamente na criação de infra-estruturas e na promoção de serviços turísticos;
g) Colaborar com os centros de cultura e recreio existentes ou que venham a ser criados nas Aldeias do Mondego, na realização de eventos culturais e desportivos, comuns às Aldeias do Mondego;
h) Colaborar com os centros de cultura e recreio das Aldeias do Mondego na criação de infra-estruturas de apoio ao turismo – trilhos, percursos pedestres, locais de caça e pesca, campos de jogos, passeios a cavalo, canoagem e outras actividades que permitam potenciar o sector turístico e tornar as Aldeias do Mondego um local de interesse turístico;
i) Formular pareceres e recomendações relativamente a questões de política de desenvolvimento local;
j) Fomentar trabalhos de investigação, estudos de diagnóstico e acções de inovação, experimentação e avaliação no domínio agrícola, florestal, pecuário, turístico e de caracter socio-económico, a nível local;
k) Cooperar com instituições regionais, centrais e internacionais, governamentais ou não, na definição de programas de investigação, articulação com estudos de âmbito superior ao local e definição de políticas de desenvolvimento;
l) Difundir localmente os resultados da investigação tecnológica e cientifica no âmbito agrícola, florestal, pecuário, turístico e de âmbito socio-económico, promovendo a inovação cultural junto dos associados, das pessoas e instituições potencialmente interessadas e da opinião pública em geral;
m) Desenvolver a actividade de formação profissional nas matérias relacionadas com as actividades económicas desenvolvidas pelos associados;
n) Promover parcerias com entidades públicas e privadas que incentivem o desenvolvimento das Aldeias do Mondego;
o) Promover a gestão sustentada na área das Aldeias do Mondego;
p) Contribuir para a conservação da natureza e a protecção do ambiente nos espaços das Aldeia do Mondego, valorizando as suas funções ambientais, paisagísticas e sociais.

Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

Artigo 5º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constiuída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por sete associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com intervenção do Presidente ou de quem expressamente o substitua e de qualquer outro membro da direcção, bastando a assinatura de um membro da direcção para assuntos de mero expediente.

Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três membros.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o patromónio social, que não estejam afectos a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Junta de Freguesia de Cativelos - Associada da Aldeias do Mondego

    A Junta de Freguesia de Cativelos decidiu aderir ao projeto Aldeias do Mondego - Associação de Desenvolvimento (AMAD), tornando-se a segunda instituição local, depois da Câmara Municipal de Seia, a ser nossa associada.

    Esta adesão enche-nos de satisfação e é com muito gosto que acolhemos este novo associado e que vemos a adesão dos eleitos locais a uma associação que pugna pelo desenvolvimento da região onde a Junta de Freguesia se insere.

    Como sabem, as gentes da Póvoa da Rainha estiveram no núcleo fundador da Aldeias do Mondego, sendo que a Póvoa da Rainha está representada na Direção da Aldeias do Mondego através de um Vice-Presidente, Sr. Arlindo Ferreira, e do Tesoureiro, Sr. Manuel José Nunes. 

    Entre os associados  da Aldeias do Mondego, pertencentes ou oriundos do Concelho de Gouveia, contam-se pessoas da Póvoa da Rainha, Cativelos, Dobreira e Vila Nova de Tazém.

   Sejam bem-vindos e que a colaboração entre a Aldeias do Mondego e a Junta de Freguesia de Cativelos seja profícua.

domingo, 13 de março de 2011

Apoios ao Investimento em Meio Rural - PRODER

    Informamos que estão abertas as candidaturas ao Subprograma 3 - Dinamização das Zonas Rurais, nomeadamente:

Medida 3.2. "Melhoria da Qualidade de Vida"
    Ação 3.2.1. - "Conservação e Valorização do Património Rural"
    Ação 3.2.2. - "Serviços Básicos para a População Rural"

O prazo para a apresentação das candidaturas decorre entre 14 de Março e 13 de Maio de 2001.

Para saber mais entre em http://www.proder.pt/, em http://www.add.pt/ ou em http://www.adruse.pt/

Caso necessite apoio na elaboração das candidaturas contacte a Direção da Aldeias do Mondego.

Câmara Municipal de Seia - Associada da Aldeias do Mondego

    É com grande satisfação que a Aldeias do Mondego dá as boas vindas à Câmara Municipal de Seia, nova associada das nossa Associação.

    A entrada de associados institucionais, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, é um desejo da Aldeias do Mondego, por considerar a sua participação de máxima importância para a prossecussão dos objectivos da Associação.

   A Câmara Municipal de Seia, a primeira a deliberar ser nossa associada e a primeira a sê-lo, merece por isso uma saudação especial.

Assembleia Geral da Aldeias do Mondego

    Realizar-se-à no próximo dia 19 de Março, sábado, pelas 20:30 h, uma Assembleia Geral Ordinária da Aldeias do Mondego - Associação de Desenvolvimento (AMAD).

    A Direção da Aldeias do Mondego pede aos associados a participação ativa nesta Assembleia, presencialmente ou através de delegação de voto junto de um associado de confiança.

    As nossas aldeias e a nossa região precisam da colaboração de todos.

Jorge A. Abrantes
(Presidente da Direção)

Fotos das Aldeias - CB

Imagens das Contenças de Baixo



























Fotos de Jorge A. Abrantes

Fotos das Aldeias - CC

Imagens das Contenças de Cima






























Fotos de Jorge A. Abrantes

Fotos das Aldeias - PR

Imagens da Póvoa da Rainha


















 
Fotos de Jorge A. Abrantes

Fotos das Aldeias

Imagens de Vila Ruiva












Fotos de Jorge A. Abrantes

Fotos das Aldeias

Imagens da Urtigueira


















Fotos de Jorge A. Abrantes